terça-feira, 20 de novembro de 2018

Congresso CSO’2019 : DATA LIMITE 7 dezembro

Congresso CSO'2019 : DATA LIMITE 7 dezembro

Chamada de trabalhos: X Congresso CSO'2019 em Lisboa

Call for entries: 10th CSO'2019 in Lisbon

 

CHAMADA DE TRABALHOS – X Congresso Internacional CSO'2019 "Criadores Sobre outras Obras" 12  a 17 de abril de 2019, Lisboa.

Os artistas conhecem, admiram e comentam a obra de outros artistas – seus colegas de trabalho, próximos ou distantes. O Congresso centra-se na abordagem que o artista faz à produção de um outro criador.Dentro do tema proposto para o Congresso, versar sobre autores com origem nos países de línguas de expressão ibérica, ou autores menos conhecidos.

Info: http://cso.fba.ul.pt/chamada.htm

DATA LIMITE: 7 dezembro 2018

 

1. Desafio aos criadores e artistas nas diversas áreas.

Incentivam-se comunicações ao congresso sobre a obra de um artista ou criador. O autor do artigo deverá ser ele também um artista ou criador graduado, exprimindo-se numa das línguas ibéricas. 

- Tema geral / Temática:

Os artistas conhecem, admiram e comentam a obra de outros artistas - seus colegas de trabalho, próximos ou distantes. Existem entre eles afinidades que se desejam dar a ver.

- Foco / Enfoque:

O congresso centra-se na abordagem que o artista faz à produção de um outro criador, seu colega de profissão.

Esta abordagem é enquadrada na forma de comunicação ao congresso. Encorajam-se as referências menos conhecidas ou as leituras menos 'óbvias.'

É desejável a delimitação: aspetos específicos conceptuais ou técnicos, restrição a alguma (s) da(s) obra(s) dentro do vasto corpus de um artista ou criador.

Não se pretendem panoramas globais ou meramente biográficos / historiográficos sobre a obra de um autor.

          

2. Línguas de trabalho

Oral:

- Português;

- Castelhano;

Escrito:

- Português;

- Castelhano;

- Galego

- Catalão 

 

3. Datas importantes

Data limite de envio de resumos: 7 de dezembro 2018.

As comunicações mais categorizadas pela Comissão Científica são publicadas em periódicos académicos como as Revistas "Estúdio", "Gama", e "Croma", lançadas em simultâneo com o Congresso CSO'2019. Todas as comunicações são publicadas nas Atas online do X Congresso (dotadas de ISBN).

 

4. Condições para publicação

- Os autores dos artigos são artistas ou criadores graduados, no máximo de dois por artigo.

- O autor do artigo debruça-se sobre outra obra diferente da própria.

- Incentivam-se artigos que tomam como objeto um criador oriundo de país de idioma português ou espanhol.

- Incentiva-se a revelação de autores menos conhecidos, mas de qualidade.

- Uma vez aceite o resumo provisório (fase 1), o artigo só será aceite definitivamente se seguir o manual de estilo (meta artigo) e tiver o parecer favorável da Comissão Científica (fase 2).

- Cada participante pode submeter até dois artigos.

 

5. Submissões

Primeira fase, RESUMOS: envio de resumos provisórios. Cada comunicação é apresentada através de um resumo de uma ou duas páginas (máx. 2.000 carateres) que inclua uma ou duas ilustrações.

Segunda fase, TEXTO FINAL: envio de artigos após aprovação do resumo provisório

 

Cada comunicação final tem 9.000 a 11.000 caracteres, contados sem espaços, e sem contar os caracteres do título, resumo, palavras chave, referências, legendas. O formato do artigo, com as margens, tipos de letra e regras de citação, está disponível no meta-artigo auto exemplificativo, disponível no separador "procedimentos de selecção" do sítio web.

 

6. Apreciação por 'double blind review' ou 'arbitragem cega.'

Cada artigo recebido pelo secretariado é reenviado, sem referência ao autor, a dois, ou mais, dos membros da Comissão Científica, garantindo-se no processo o anonimato de ambas as partes – isto é, nem os revisores científicos conhecem a identidade dos autores dos textos, nem os autores conhecem a identidade do seu revisor (double-blind). No procedimento privilegia-se também a distância geográfica entre origem de autores e a dos revisores científicos.

Critérios de arbitragem:

- Dentro do tema proposto para o Congresso, "Criadores Sobre outras Obras," versar preferencialmente sobre autores com origem nos países do arco de línguas de expressão ibérica ou autores menos conhecidos;

- Interesse, relevância e originalidade do texto;

- Adequação linguística;

- Correta referenciação de contributos e autores e formatação de acordo com o texto de normas.

 

Só são aceites comunicações de artistas ou criadores com graduação académica na área.

 

7. Custos:

O valor da inscrição irá cobrir os custos de publicação das revistas, dos materiais de apoio distribuídos, meios de disseminação web, bem como os snacks/cafés de intervalo, e outros custos de organização. Despesas de almoços, jantares e dormidas não incluídas.

A participação pressupõe uma comparticipação de cada congressista ou autor nos custos associados.

Como conferencista com UMA comunicação: 240 euro (se liquidado cedo), ou 360 euro (se liquidado mais tarde).

Como conferencista com DUAS comunicações: 480 euro (se liquidado cedo), 720 euro (se liquidado mais tarde).

 

No material de apoio incluem-se as revistas Estúdio, Gama, e Croma, além da produção on line das Atas do Congresso.

 

Contatos:

CIEBA: Centro de Investigação em Estudos de Belas-Artes

Largo da Academia Nacional de Belas-Artes

1249-058 Lisboa | Portugal

congressocso@gmail.com

http://cso.fba.ul.pt/

 

terça-feira, 13 de novembro de 2018

Seleções Artísticas - inscrições prorrogadas



Seleção Projeto Ocupações Galeria de Arte 2019:                      edital publicado

Oportunidades em artes visuais: pintura, desenho, escultura, gravura, fotografia, instalação, etc.

Seleção Projeto Ocupações Galeria de Arte                            2019

Inscrições gratuitas, prorrogadas até 26 de novembro de 2018. Participe!


Acesse a página de Seleção
e siga nossa fanpage no Facebook.

Informações: (31) 2108-7303 /2108-7305,
das 8 às 18 horas, ou pelo e-mail.


Assembleia de Minas Linha

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Diretoria de Comunicação Institucional
Rua Martim de Carvalho, 94 – 8º andar – Santo Agostinho
Belo Horizonte – MG – 30190-090

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

OFICINAS GRATUITAS DE AUDIOVISUAL





O MIS - Cine Santa Tereza além de proporcionar a experiência individual e coletiva do cinema em sua sala de exibição, 

agora receberá oficinas gratuitas de audiovisual voltadas para um público diverso (crianças, adolescentes e adultos) 

As inscrições para as três oficinas já estão abertas. 

Os interessados devem enviar e-mail para cst-fmc@pbh.gov.br  

 






 



-- 
Museu da Imagem e do Som − MIS / Cine Santa Tereza
Diretoria de Museus e Centros de Referência - DIMCR
Fundação Municipal de Cultura - FMC
R. Estrela do Sul, Nº 89 - B. Santa Tereza - B. Horizonte - MG - CEP 31.010-240
+ 55 31 3277 4699 | www.pbh.gov.br

   

 

domingo, 14 de outubro de 2018

LIMIARTES II Colóquio do Grupo de Pesquisa Teorias e Práticas Artísticas









Programação


Quinta-feira, 18/10/2018
14:00hs Palestras em Mesa-Redonda
Gabriela Gomes (UFOP) - Paisagem festiva do Zé Pereira do Club dos Lacaios
Gabriela Carvalho (Casa Camelo) - Ativismo cultural em exposições de Lucy R. Lippard
Flavia Leme (UEMG) - Desvios do Barro: mulheres artistas da cena contemporânea latino-americana
Rachel Costa (UEMG) - Arte/Artefato: uma análise desses limites

19:00hs Conferências 
Luis Augusto de Lima (Curador Independente) - As instituições de arte de Belo Horizonte
Leonardo Vidigal (UFMG) - O canto enquadrado: videoarte e música popular

Quinta-feira, 25/10/2018
14:00hs Palestras em Mesa-Redonda
Pablo Gobira (UEMG)-  Novas realidades: as poéticas artísticas como modo de pesquisa no campo da arte
Yara Augusto (UFMG)-  Arte e Jogo: possíveis interseções
Lorena D’Arc (UEMG)-  Entre as bordas da cerâmica, liames entre o barro e o leite
Edna Moura (UEMG)-  Impressão na Arte Contemporânea conforme Didi-Hubemann


19:00hs Conferências

Angélica Adverse (UEMG)-  Elogio ao Fragmento [ A Travessia das Imagens]


Comissão organizadora
Alexandre Rodrigues da Costa (UEMG), Celina Lage (UEMG)

Realização
Grupo de Pesquisa Teorias e Práticas Artísticas
http://teoriasepraticasartisticas.blogspot.com.br


domingo, 7 de outubro de 2018

11º Seminário ArteHoje - Existências Poéticas




https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScTVszbo9TgUa0tXjcIY6Z0eePwvOl8JG_TKfFk_QNqFqqnKQ/viewform

A Fundação de Arte de Ouro Preto | FAOP realiza entre os dias 16 e 19 de outubro a 11ª edição do Seminário ArteHoje, voltado para a reflexão, discussão, apresentação e desenvolvimento de práticas artísticas contemporâneas. O evento anual reúne profissionais da área, como artistas, gestores culturais, professores, estudantes e comunidade em geral, oferecendo palestras e oficinas. O tema de 2018 – "Existências Poéticas"– propõe "exercícios de reencantamento do mundo a partir da experimentação de maneiras sensíveis de se praticar e situar a arte, e de se pensar a vida", como afirma Rachel Falcão, curadora do Seminário. As inscrições podem ser feitas até o dia 15 de outubro. O valor é de R$ 40 (inteira) e R$ 20 (meia – para alunos da FAOP, pessoas com idade a partir de 65 anos e estudantes em geral). Confira a programação: Seminário ArteHoje Credenciamento 16/10, às 18h, no Auditório da FAOP Palestra de Abertura: "ArteHoje – uma proposição", com Sebastião Mi







quarta-feira, 29 de agosto de 2018

DECRETO Nº 16.964, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 - Fomento às intervenções de arte nos muros dos equipamentos públicos municipais – Programa Mural Gentileza





DOM - Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
Ano XXIV - Edição N.: 5602
Poder Executivo
AA-Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 16.964, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.


Dispõe sobre o fomento às intervenções de arte nos muros dos equipamentos públicos municipais – Programa Mural Gentileza.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

decreta:


Art. 1º – Fica criado o Programa Mural Gentileza com a finalidade de promover e estimular a implantação de jardim vertical e intervenções de arte urbana nos muros de equipamentos e imóveis públicos municipais.


Art. 2º – O Programa Mural Gentileza tem como objetivo propiciar à sociedade a possibilidade de cooperar com a qualificação da paisagem urbana de Belo Horizonte por meio da proposição de projetos de implantação de jardim vertical e intervenção artística nos muros de lotes e de edificações cuja natureza jurídica seja de bem público municipal.


Art. 3º – Os projetos poderão ser apresentados por pessoas física ou jurídica, que deverão firmar parceria com o Poder Executivo para qualificação e manutenção do Programa.

§ 1º – A qualificação dos muros deverá ocorrer por meio da execução de implantação de jardim vertical, pintura de painéis ou murais de arte urbana, nas linguagens artísticas do grafite e do muralismo.

§ 2º – O proponente deverá manter regularmente a qualidade da intervenção e a conservação do muro.

§ 3º – É vedada a veiculação de publicidade nos muros objeto das intervenções propostas, ressalvado o disposto no art. 6º.


Art. 4º – A qualificação e manutenção da intervenção nos muros serão feitas mediante condições a serem estabelecidas em acordo de cooperação firmado entre o proponente e o Poder Executivo, que atuará por intermédio do Gabinete do Prefeito.

§ 1º – O Gabinete do Prefeito, ao receber a proposta, consultará o órgão ou entidade responsável pela manutenção do bem público.

§ 2º – O acordo de cooperação poderá ser firmado com mais de um interessado em realizar a proposta de intervenção no bem público disponível, desde que haja consenso entre os interessados e sejam formalmente definidas as responsabilidades de cada um como parceiros do Poder Executivo.

§ 3º – Cabe ao proponente a escolha dos artistas responsáveis para a execução da intervenção, qualificação e conservação no muro objeto do acordo de cooperação, mediante aprovação do Poder Executivo.

§ 4º – O acordo de cooperação poderá ser rescindido unilateralmente pelo Poder Executivo, de forma fundamentada e por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, sem qualquer ônus para a administração pública.


Art. 5º – O interessado na realização de intervenção deverá apresentar ao Gabinete do Prefeito:

I – carta de intenção indicando o bem público disponível no qual pretende intervir;

II – envelope lacrado, contendo:

a) o projeto;

b) a proposta de manutenção do muro;

c) o cronograma de intervenção;

d) outros documentos, se for o caso.

§ 1º – Tratando-se de pessoa física, a carta de intenção mencionada no caput deverá ser instruída com:

I – cópia do documento de identidade;

II – número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física;

III – cópia do comprovante de residência.

§ 2º – Tratando-se de pessoa jurídica, a carta de intenção deverá ser instruída com:

I – cópia do ato constitutivo ou do contrato social, devidamente inscritos no registro competente, e alterações subsequentes, ou da autorização do Poder Executivo para funcionamento, conforme o caso;

II – número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

III – cópia do documento de identidade do responsável legal da pessoa jurídica, nos termos previstos no seu estatuto ou contrato social, ou do instrumento de mandato, no caso de a pessoa jurídica estar agindo por intermédio de procurador devidamente constituído.

§ 3º – Os projetos de intervenção inseridos em conjuntos urbanos protegidos serão objeto de avaliação pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte.

§ 4º – A intervenção, a qualificação e manutenção do muro deverão ser mantidas pelo período máximo de dois anos, prorrogável por igual período.

§ 5º – O acordo de cooperação deverá prever formas de manutenção da intervenção pelo proponente, inclusive quanto à necessidade de retoques ou execução de nova intervenção.

§ 6º – Na hipótese de dois proponentes se interessarem pela intervenção no mesmo bem público, terá preferência na celebração do acordo de cooperação o proponente que apresentar a carta de intenções primeiro.


Art. 6º – É permitido ao proponente a colocação de espaço de identificação alusivo à sua parceria com o Poder Executivo no muro objeto da intervenção, independentemente do número de proponentes, nos termos do acordo de cooperação firmado.

§ 1º – No espaço de identificação de que trata o caput constará, observado o modelo a ser disponibilizado pelo Poder Executivo:

I – a ficha de créditos contendo o nome do Programa;

II – o nome do equipamento público objeto da intervenção;

III – a identificação nominal dos artistas e da curadoria;

IV – a data da intervenção;

V – as marcas das entidades envolvidas na parceria.

§ 2º – O espaço de identificação e a marca da entidade parceira observarão os parâmetros previstos no Anexo.


Art. 7o – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018.


Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte


ANEXO

(a que se refere o § 2º do art. 6º do Decreto nº 16.964, de 28 de agosto de 2018)


METROS LINEARES DO MURO TRATADO

ÁREA DO ESPAÇO DE IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA

ÁREA DE DIVULGAÇÃO DAS MARCAS DAS ENTIDADES PARCEIRAS

Até 50m

Até 1,5m2

Até 0,18m2

Mais de 50m e até 100m

Até 3m2

Até 0,32m2

Mais de 100m e até 200m ¹

Até 5m2

Até 0,5m2

¹ A cada 100m lineares de muro tratado adicionais, poderá ser destinada nova área para identificação e divulgação das marcas das entidades parceiras.





terça-feira, 12 de junho de 2018

Colóquio ICONOLOGIA [s] Leituras

Caros pesquisadores, artistas e professores, 
H
Bureau de Estudos sobre a imagem e o tempo vem convidá-los para o seu próximo Colóquio 
ICONOLOGIA [s] | Leituras

Estamos preparando este evento com grande atenção às questões sobre a imagem e o tempo na atualidade.

As inscrições estarão abertas à partir do dia 04 de junho de 2018, através deste e-mail.
Certificados serão oferecidos àqueles que frequentarem 75% das apresentações de trabalho.
Basta enviar o seu nome completo e faremos a sua inscrição.
Todas as informações estão no catálogo de resumos no anexo.

Saudações,

Patricia Franca-Huchet
Stéphane Huchet
Beatriz Raucher